quinta-feira, 10 de março de 2011

Dia Internacional da Mulher

Maria da Penha Maia Fernandes

É muito comum neste dia em que se homenageia a mulher, lembrar de sua condição no mundo e de tudo que elas passaram. Mulheres, mirem-se no exemplo das mulheres de antigamente. Sem o esforço e a determinação delas não teríamos tido tantas conquistas. Vão à luta!! Hoje em dia, mulher que não estuda, não trabalha, é dependente, é humilhada, espancada, que vive sofrendo ao lado de um homem, é porque quer. É certo que a carga para a mulher é grande demais no seu dia a dia. São muitos afazeres, mas este fardo aos poucos vai sendo dividido com o homem. E é assim que deve ser. Direitos iguais para todos. A violência sempre vai existir, mas é inadmissível que em nosso século, uma mulher se submeta a ela e não recorra à justiça.
Em 1983, a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes recebeu um tiro de seu marido, Marco Antônio Heredia Viveiros, professor universitário, enquanto dormia. Como sequela, perdeu os movimentos das pernas e se viu presa em uma cadeira de rodas. Após um longo período no hospital, ela retornou para casa, onde mais sofrimento lhe aguardava. Seu marido a manteve presa dentro de casa, iniciando-se uma série de agressões. Por fim, uma nova tentativa de assassinato, desta vez por eletrocussão que a levou a buscar ajuda da família. Com uma autorização judicial, conseguiu deixar a casa em companhia das três filhas. Maria da Penha ficou paraplégica.
A Lei que protege as mulheres contra a violência recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem a  esta cearense. Com muita dedicação e senso de justiça, ela mostrou para a sociedade a importância de se proteger a mulher da violência sofrida no ambiente mais inesperado, seu próprio lar, e advinda do alvo menos previsto, seu companheiro, marido ou namorado. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
A Introdução da lei Maria da Penha diz:
"Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências."

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